Contabilidade - Rio Grande do Sul: ICMS- Substituição Tributária - Estabelecimento Comercial Distribuidor de Autopeças
Conforme Decreto nº 46.756/2009 publicado no DOE de 20.11.2009, fica modificado o Regulamento do ICMS em relação a data de recolhimento do estabelecimento comercial distribuidor de auto peças e o MVA nas operações interestaduais, como a seguir destamos:
- Fica alterado do dia 12 para o dia 9 do mês subseqüente, o vencimento do ICMS de substituição tributária (prevista no art. 183-A do Livro III do RICMS) devido por estabelecimento comercial distribuidor de autopeças, relativamente às autopeças recebidas sem substituição tributária.
- Em relação ao MVA nas operações interestaduais, com produtos dispostos no Apêndice II, Seção III, item XXVI, "bd" e "bj" a "bn", e item XXX, "c", 6, e "g", cuja alíquota interna é 12%.
Fonte http://www.contadez.com.br/content/noticias.asp?id=98102
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