Contabilidade - Tributos Federais: Empresas Optantes do Lucro Presumido Terão Que Utilizar Certificado Digital
Contabilidade - Tributos Federais: Empresas Optantes do Lucro Presumido Terão Que Utilizar Certificado Digital
Conforme Instrução Normativa nº 969, publicada no DOU em 22 de outubro de 2009, ficam obrigadas a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentarem as declarações com a utilização de certificado digital.
A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
Veja na íntegra a legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 22.10.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte http://www.contadez.com.br/content/noticias.asp?id=96434
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