CNAE Preponderante no SEFIP VERSAO 8.4
O SEFIP exige que o usuário cadastre o CNAE Preponderante a partir da competência 12/2008.
Como proceder:
1º Para empresas que atuam com CNAE único:
Dentro do SEFIP, em Ferramentas, Opções, Replicar CNAE Preponderante, manter a seleção 'do estabelecimento centralizador/do proprio estabelecimento'.
Clicar em replicar para concluir.
2º Para empresas que atuam com CNAE multiplo:
Dentro do SEFIP, em Ferramentas, Opções, Replicar CNAE Preponderante, selecionar 'Especifico (Informar CNAE)' e em seguida digitar ou selecionar o CNAE.
Clicar em replicar para concluir.
Por Jair da Silva Lima.
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A minha dúvida sobre como atender a obrigatoriedade do uso do CNAE Preponderante foi perfeitamente esclarecida. Seguindo os passos recomendados nesse Blog a solução procurada foi encontrada. Meus agradecimentos.
ResponderExcluirA minha dúvida sobre como atender a obrigatoriedade do uso do CNAE Preponderante foi perfeitamente esclarecida. Seguindo os passos recomendados nesse Blog a solução procurada foi encontrada. Meus agradecimentos.
ResponderExcluirMinha duvida como proceder, foi solucionada com os passos recomendados nesse Blog. Meus agradecimentos
ResponderExcluirObrigado, minha dúvida foi ceifada e o meu problema solucionado
ResponderExcluirMuito obrigado pela infomação, a cef vive fazedo mudanças é um problema éio. Mas pessoa como vc é importante para sociedade.
ResponderExcluirQue Deus lhe abençõe
Marcos de Belém-Pa
Graçs Deus foi resolvido, o impedimento foi embora.
ResponderExcluirMarcos
Muito obrigado, graças a sua explicação consegui resolver tudo muito obrigado mesmooooooooooo
ResponderExcluirlilian
MUITO OBRIGADA, ESSE BLOG FOI O ÚNICO QUE ESCLARECEU MINHAS DÚVIDAS, TOMEM COMO EXEMPLO......
ResponderExcluirAINDA NÃO CONSEGUIR ENTENDER O PORQUE DO CNAE PREPONDERANTE? QUAL A FINALIDDADE!!!!!ME RESPONDAM! POR FAVOR.
ResponderExcluirWIGNA
Somos do Corpo de Bombeiros em Pernambuco e já estávamos cansados de fazer ligações para suporte técnico e nada resolvia, até seguirmos sua orientação. Pronto, tudo resolvido.
ResponderExcluirEstamos muito agradecido.
Muito obrigado !! Sua informação foi de muita utilidade.
ResponderExcluirAinda tenho dúvida. Pela legislação em vigor, a empresa deve utilizar o CNAE onde constem o maior número de funcionários para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Quando eu informo na SEFIP mais de um CNAE, ou seja, o preponderante e outros, quais destes CNAES será utilizado para cálculo das contribuições previdenciárias, em especial o RAT? Automaticamente utiliza o preponderante. Pergunto isto porque a empresa onde trabalho informou o preponderante e outro, e o cálculo do RAT foi feito pelo outro e não o preponderante. Não deveria ser automático?
ResponderExcluirDentro da SEFIP existem campos para preenchermos o CNAE preponderante e outros. A preponderância é aquela na qual estão cadastrados o maior número de funcionários? Este é o CNAE que deverá ser utilizado para recolhimentos das contribuições previdenciáiras? O Programa utiliza automaticamente este CNAE preponderante para realizar os cálculos das contribuições previdenciárias, em especial o RAT? Na empresa para o qual trabalho, foi informado os dois, mas o cálculo do RAT foi feito com base no CNAE que não é o preponderante, então estou entendendo que a SEFIP não faz este cruzamento automaticamente. O correto não seria utilizar sempre o preponderante para a realização dos cálculos das contribuições previdenciárias?
ResponderExcluirNo caso de condomínio residencial, com um empregado, a contribuição de terceiros aparece com o valor zero. Tem alguma ligação com o cnae preponderante?
ResponderExcluirMuito bom, esclareceu perfeitamente a minha dúvida, muito obrigado!
ResponderExcluirObrigado!
ResponderExcluirResolveu meu problema.
obrigada.estava quebrando a cabeça.
ResponderExcluirJair, tenho um enigma para você, Minha empresa é de importação de eletrodomésticos, 80% do faturamento é desse tipo de produto. Também importo algumas peças de motos fora de estrada off road, e eventualmente junto essas peças e monto algumas motos de maneira artesanal. Estou no Simples Nacional e meu CNAE não é o de indústria de motos pelo fato de eu realmente não ser uma indústria, pois o cnae de indústria de motos é impeditivo do simples nacional. E agora, qual sua opinião sobre o assunto, . Grato pelo vosso tempo. Abraços
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