PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO INDEVIDO AO INSS

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PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO INDEVIDO AO INSS

Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Operação para cálculo do limite máximo de compensação:

Contribuições descontadas dos segurados
+
Contribuições da empresa (inclusive RAT/SAT)
=
Valor a recolher à Previdência Social
x
30% (limite legal mensal)
=
Valor a ser compensado (limite máximo)

Condições para compensação

A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:

-contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
-estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;
-o crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.

As empresas que efetuarem compensações de valores referentes à competências posteriores a 12/98 deverão proceder à entrega dos formulários retificadores de GFIP, quando for o caso:

-RDE (Retificação de Dados do Empregador);
-RRD (Retificação de Remuneração e Devolução de FGTS).

Atualização monetária

Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição será atualizada monetariamente nos períodos em que a legislação assim determinar, a contar da data do pagamento ou recolhimento indevido até a da efetiva compensação, utilizando-se os mesmos critérios aplicáveis à cobrança da própria contribuição em atraso, na forma da legislação de regência.

Prescrição

O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

-Do pagamento ou recolhimento indevido, ou
-Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo.

Tais documentos devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de 10 anos, sob pena de glosa dos valores compensados.

Legislação específica: Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003.

Fonte http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria251108.htm

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