Contabilidade - Portaria Interministerial MPS/MF Nº 408 altera os fatos geradores para 16 de Junho

Contabilidade - Portaria Interministerial MPS/MF Nº 408 altera os fatos geradores para 16 de Junho

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 408, de 17 de agosto de 2010 - DOU de 18/08/2010
Publicada a Portaria MPS 408 que altera a Portaria 333 de 29 de junho de 2010 estabelecendo que a nova tabela de contribuições previdenciárias, com os novos valores, inclusive do teto máximo previdenciária somente será aplicada aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010. Dessa forma as empresas não precisarão retroagir para alterar seus recolhimentos e retificar sua GFIP. A Portaria 333 de 29 de junho de 2010 estabelecia que a nova tabela retroagisse a janeiro de 2010.

Com a Edição da Portaria 408 a nova tabela somente tem seus efeitos a partir da data de 16/06/2010.

Veja o texto na íntegra:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Nº 408 DE 17.08.2010

D.O.U.: 18.08.2010

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.

§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)

"Artigo 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)

Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda


Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamps408_2010.htm

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