Contabilidade: DIFERENÇA ENTRE BALANÇO SOCIAL E CONTABILIDADE SOCIAL

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DIFERENÇA ENTRE BALANÇO SOCIAL E CONTABILIDADE SOCIAL

Balanço Social é um conjunto de informações demonstrando atividades de uma entidade privada com a sociedade que a ela está diretamente relacionada, com objetivo de divulgar sua gestão econômico-social, e sobre o seu relacionamento com a comunidade, apresentando o resultado de sua responsabilidade social.

Contabilidade Social é um termo utilizado na esfera governamental. Constitui-se num relatório macro-econômico, que destaca a estrutura e os resultados globais da economia, utilizando-se de dados que demonstrem:

· o crescimento real, a tendência e a constituição setorial da economia nacional;
· as realizações dos setores públicos;
· a poupança interna e
· a distribuição de renda entre os diversos setores produtivos.

Num mundo globalizado, os grupos sociais de pressão estão mais organizados e atuantes em defesa dos interesses da sociedade e do meio ambiente. Obviamente, isto influencia os consumidores, os quais tendem a adquirir, cada vez mais, produtos e serviços cujas entidades produtoras respeitem normas de proteção ao trabalho, do meio-ambiente e contribuíam com a sociedade como um todo.

Com base nos resultados e indicadores de desempenho apresentados no Balanço Social, a organização pode planejar e executar um conjunto de atividades que resultem em benefícios para os empregados, para a comunidade, para o meio ambiente e para si própria.

A gestão dos indicadores sociais poderá propiciar à entidade os seguintes benefícios:

1. aumento de produtividade dos seus empregados;
2. fortalecimento da sua imagem institucional (marketing social);
3. aumento das sua fatia de participação no mercado.

Não há, até o presente momento, uma regulamentação específica, no Brasil, sobre a obrigatoriedade de publicação do balanço social.

Entretanto, alguns órgãos regulamentadores, como a CVM e o CFC, emitiram algumas instruções, que devem nortear a publicação dos respectivos balanços.

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários – órgão regulador do Mercado de Capitais no Brasil, em determinadas ocasiões tratou das informações de natureza social, como no Parecer de Orientação CVM nº 15/87 na parte que trata do Relatório da Administração.

No Ofício Circular CVM/SNC/SEP/ no 01/00, a CVM sugeriu a utilização de modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (FIPECAFI). Além disso, fez incluir no anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76 a obrigatoriedade da divulgação da Demonstração do Valor Adicionado e de informações de natureza social e de produtividade.

Mais recentemente, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/2004 expressou a opinião da CVM sobre divulgação da Demonstração de Valor Adicionado - DVA, recomendando sua utilização.

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade, introduziu uma Norma Brasileira de Contabilidade, a NBC T 15, específica sobre elaboração do Balanço Social. Referida norma foi publicada no Diário Oficial da União de 06.09.2004.

As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem cumpridos em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Referidas normas são reguladas pela RESOLUÇÃO CFC N° 751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

As Normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas seqüencialmente.

As Normas – Profissionais estabelecem regras de exercício Profissional, caracterizando-se pelo prefixo NBC P.

As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T.

A inobservância de Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas c, "d" e "e" do art. 27 do Decreto-lei n° 9295 de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/balanco_social-diferencas.htm

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