Contabilidade: DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE

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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE

Todo funcionário admitido deverá fazer a opção pela UTILIZAÇÃO ou NÃO Utilização do Vale Transporte, mediante declaração.

Os funcionários que optaram em receber o Vale-Transporte deverão fazer ANUALMENTE a declaração de trajeto, atualizando o trajeto e as linhas de ônibus utilizadas, sob pena do benefício ser considerado como rendimento tributável do trabalhador, incidindo INSS, FGTS, IRRF.

De acordo com o Decreto 95.247/87, para obtenção do referido benefício, o funcionário deverá declarar, por escrito, na ocasião da admissão, anualmente ou sempre que houver alteração, o seu endereço residencial, os meios e itinerários de transporte coletivo, e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. Outrossim, alertamos que a empresa deverá obter declaração negativa quando o funcionário não exercer a opção deste benefício.

A Falta de documentação necessária à concessão do benefício será considerada como remuneração do empregado na forma do Artigo 214 do Decreto 3.048/99, sendo exigidas as contribuições previdenciárias sobre tais valores.

Se a empresa não mantiver a Declaração de utilização do vale-transporte e não renovar anualmente a declaração de trajeto, o vale – transporte integrará as verbas, como demonstramos:

Dados: o funcionário recebe diariamente 02 V.T.(s) para se locomover ao trabalho e 02 V.T.(s) para voltar para casa, total 04 por dia; ainda, o funcionário trabalha uma média de 30 horas extras mensais.

Descrição ---------------------------------------> Cálculos

Valor diário do benefício -----------------------> 8,00
Dias trabalhados no mês -------------------------> 22,00
Diferença salarial mensal do benefício ----------> 176,00

Horas trabalhadas no mês ------------------------> 220,00
Valor da hora normal ----------------------------> 0,80
Adicional de hora extra -------------------------> 50%
Valor do adicional do adicional de HE -----------> 0,40
Valor diferença da hora extra -------------------> 1,20
Quantidade de horas extras no mês ---------------> 30,00
Valor total das horas extras no mês -------------> 36,00

DSR - 20% sobre o valor das horas extras --------> 7,20
Total Diferença das horas extras ----------------> 43,20

1/12 avos-13º salário s/ diferença horas extras -> 3,60
1/12 avos-Férias c/ ad. Const.- dif. horas extras> 4,79
FGTS - 8,5%- verba salarial - dif. horas extras -> 3,67
FGTS - 8,5% -13º salário - dif. horas extras ----> 0,31
FGTS - 40% s/ diferença horas extras ------------> 1,59
Subtotal - diferença horas extras ---------------> 57,15

1/12 avos-13º salário s/ diferença benefício ----> 14,66
1/12 avos-Férias c/ ad. Const.- dif. benefício --> 19,50
FGTS - 8,5%- verba salarial - dif. benefício ----> 14,96
FGTS - 8,5% -13º salário - dif.benefício --------> 1,25
FGTS - 40% s/ diferença benefício ---------------> 6,48
Subtotal - diferença s/ benefício ---------------> 56,85

Total mensal das verbas trabalhistas ------------> 114,00
60 meses ( 05 anos) -----------------------------> 60,00
Total da Reclamatória ---------------------------> 6.840,26

INSS s/ diferença benefício - 36,8% -------------> 3.886,08
INSS s/ diferença benefício - 36,8% -------------> 323,71
INSS s/ diferença horas extras - 36,8% ----------> 1.261,96
INSS s/ diferença horas extras - 36,8% ----------> 323,71
Total INSS --------------------------------------> 5.795,46

Total do ônus para a empresa em 05 anos ---------> 12.635,73

Para se concretizar esse gasto, basta que na petição trabalhista seja solicitada integração do vale transporte ao salário e que a empresa não apresente a declaração de utilização ou não do Vale-Transporte.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/riscos-trabalhista_utilizacao_vt.htm

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