Contabilidade - Posso usar o banco de horas para compensar as horas extras?

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Contabilidade - Posso usar o banco de horas para compensar as horas extras?

Sim, é possível. Quando um empregado ultrapassa a jornada normal diária, a regra geral é o pagamento das horas excedentes (horas extras) com acréscimo de adicional extraordinário de no mínimo 50% (cinqüenta por cento).

Entretanto, o § 2º do art. 59 da CLT criou o banco de horas, no qual poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo (firmado entre a empresa e o sindicato dos empregados) ou convenção coletiva de trabalho (firmado entre sindicato dos empregados com o sindicato patronal), o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

O banco de horas proporciona descanso ao empregado que trabalhou além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessitar.

Fonte http://www.sebraesp.com.br/faq/contabilidade/questoes_trabalhistas/compensar_horas_extras

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