JOVENS PODEM CONTAR TEMPO DE ESTUDANTE PARA APOSENTADORIA

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JOVENS PODEM CONTAR TEMPO DE ESTUDANTE PARA APOSENTADORIA

A Previdência Social registra a passagem do Dia do Estudante lembrando que todo jovem a partir dos 16 anos pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social. Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, também podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurados facultativos.

Como segurado, o estudante passa a dispor de todos os benefícios previdenciários.“Além de começar a prover sua aposentadoria futura, o estudante garante para si e para seus dependentes amparo em caso de maternidade, doença, morte ou reclusão”.

Com base no princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a Previdência oferece a possibilidade de contribuição para estudantes como segurado facultativo na forma de pagamento padrão ou dentro do Plano Simplificado.

Na modalidade dos facultativos entram com as pessoas que não têm renda própria e não exercem atividade remunerada, como donas de casa e desempregados. Nesta modalidade, os estudantes poderão optar em recolher:

-11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição (salário mínimo); ou
-20% (vinte por cento) sobre a remuneração.

Para essa segunda forma, a contribuição é de 20% sobre a remuneração, que pode variar entre um Salário Mínimo R$ 415,00 e o teto de R$ 3.048,99, com direito a todos os benefícios.

A grande vantagem dessa opção é que o estudante pode contar esse tempo como facultativo para se aposentar por tempo de contribuição, que são 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, independentemente da idade. Além disso, o estudante fica assegurado no caso de incapacidade para as atividades que exerce.

Já com relação à primeira opção, trata-se do Plano Simplificado da Previdência Social. Como parte da política de inclusão, o Plano oferece uma redução na alíquota de contribuição, que passa de 20% para 11% sobre o salário mínimo.

Apesar de mais barata, a opção dá direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição e o salário de referência não pode ser superior ao mínimo. Podem aderir a essa modalidade donas de casa, estudantes, desempregados e contribuintes individuais, com direito a todos os outros benefícios.

A inscrição na Previdência Social é a garantia de que se acontecer algum infortúnio, o estudante estará assegurado. Em caso de ter filhos, seus dependentes terão direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para se inscrever, o melhor caminho é ligar para o 135 ou entrar na página da previdência www.previdencia.gov.br ou, ainda, comparecer à Agência da Previdência Social mais próxima do seu local de residência, munido de documento de identidade e CPF.

Fonte http://www.normaslegais.com.br/trab/2previdenciaria251108.htm

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