PROTOCOLOS ICMS - O QUE SÃO? COMO FUNCIONAM?

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PROTOCOLOS ICMS - O QUE SÃO? COMO FUNCIONAM?

Nos termos do artigo 100, inciso IV, do CTN, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

Dois ou mais Estados e Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns visando:

I - a implementação de políticas fiscais;

II - a permuta de informações e fiscalização conjunta;

III - a fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais;

IV - outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal.

Os Protocolos não podem estabelecer normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais.

Os Protocolos serão, previamente, submetidos à apreciação formal da COTEPE/ICMS, para fins de verificação de seu enquadramento às disposições exigidas para sua eficácia.

Cumprido a verificação e uma vez firmado o Protocolo, será providenciada, pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, a publicação no Diário Oficial da União, para efeito de sua vigência.

Base: artigos 38 a 40 do Convênio ICMS 133/1997.

COTEPE

A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, com sede no Distrito Federal, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional, bem como desincumbir-se de outros encargos atribuídos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Compete à COTEPE/ICMS orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF.

Fonte http://www.portaltributario.com.br/guia/protocolosicms.htm

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