falsos fiscais - PREVINA-SE!
falsos fiscais - PREVINA-SE!
Nem todo mundo que bate à porta de sua empresa, declarando-se fiscal, de fato o é. Há quadrilhas de falsos fiscais atuando no país, intimidando comerciantes e pessoas de bem, sob a alegação de "se não me atender, você estará cometendo crime de desrespeito à autoridade fazendária, e está sujeito à prisão em flagrante".
Venhamos e convenhamos, chega de chantagem! Para prevenir-se, siga alguns procedimentos simples, quando um fiscal se apresentar em sua empresa:
1. Exija imediata identificação, tanto funcional como civil. Anote os respectivos números de identificação, nome do servidor e outros dados.
2. O Mandato de Procedimento Fiscal deverá ser obrigatoriamente apresentado pelos fiscais da Receita Federal ou Previdenciária. Cheque a validade do mandato pela internet, no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br
Nota: não é exigido MPF nas hipóteses de procedimentos fiscais internos de cobrança e verificação de contribuições declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS, GFIP, GPS.
Se o "fiscal" der a entender que não aceita tal procedimento, e ameaçar chamar a polícia:
O responsável deverá concordar com a idéia, pois é uma forma de salvaguardar a empresa, até mesmo, para auxiliar a identificação do Fiscal. Se for um falso fiscal irá logo embora, se for verdadeiro e sendo necessário a intervenção da polícia, ainda será uma forma de proteção à empresa, pois a força policial não poderá adentrar na empresa sem mandado judicial, sob pena dos policiais, individualmente, responderem a processos na incorporação.
Dica final: jamais aceite chantagem (encerramento da fiscalização sob determinada propina) e nunca ofereça suborno, pois isto, além de ser considerado crime, facilita a ação de investidas de falsos ou verdadeiros fiscais, despidos de qualquer pudor, que amealharão contra a empresa sucessivos golpes e prejuízos, baseados na premissa do medo da fiscalização e das possíveis autuações.
Fonte http://portaltributario.com.br/noticias/falsosfiscais2.htm
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