Simples Nacional - Declaração Simplificada (DASN) - 2008


Simples Nacional - Declaração Simplificada (DASN) - 2008

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, conforme disposto na Resolução CGSN 33/2008.

As informações prestadas pelo contribuinte na declaração simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Municípios.

A RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relação dos contribuintes que não apresentarem a declaração simplificada.

RETIFICAÇÃO

A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.

A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples

Para os eventos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Tributos não Abrangidos pelo Regime

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

PROGRAMA E MANUAL DASN/2008

O acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2008 dar-se-á, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio de botão específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu "Outros Serviços".

Nesta tela o contribuinte encontra as aplicações relacionadas ao Simples Nacional disponíveis ao público por meio do Controle de Acesso e/ou e-CAC. Dentre as aplicações disponíveis, encontra-se a "Declaração Anual do Simples Nacional – 2008”.

Download do Manual DASN 2008

Fonte http://www.normaslegais.com.br/trib/tributario150508.htm

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