SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO
SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão-de-obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
I - CP ou CTPS;II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;
IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos;
V - comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro, contados a partir de 2000.
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES
MAIO
O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
NOVEMBRO
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
1. Comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno.
Fonte http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia_documentacao.htm
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