Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.042 de 06.07.2012
DOE-RS: 09.07.2012
DOE-RS: 09.07.2012
Introduz modificações na Lei nº 13.036, de 19 de
setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas
estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82,
inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa
aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É dada nova redação ao inciso II do art. 2º
da Lei nº 13.036 , de 19 de setembro de 2008, e são acrescentadas faixas
à tabela contida neste inciso, conforme segue:
"Art. 2º (...)
(...)
II - seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, reduzido nos
percentuais a seguir:
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos em relação ao imposto apurado a partir do
1º dia do 3º mês subsequente.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-rs-14042-2012.htm
Boa tarde,
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Atenciosamente,
Alex Chagas
Juruá Editora