Contabilidade - Microempreendedor Individual: novo modelo de inscrição

Contabilidade - Microempreendedor Individual: novo modelo de inscrição

O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter nova ferramenta para efetuar sua inscrição. Os aplicativos, construídos pela Receita Federal do Brasil - RFB, em conjunto com as demais entidades que compõem o Comitê Gestor da Redesim, conferem mais agilidade ao processo.

Durante a fase inicial do procedimento de inscrição do MEI, iniciada em julho de 2009, alguns problemas foram constatados, tais como:
- Funcionamento em apenas 9 Estados (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina);
- Procedimento demorado e burocrático, inclusive com transito de documentos;
- Cancelamentos constantes das inscrições nas Juntas Comerciais, seja por erros no preenchimento e na remessa de documentos;
- Não funcionamento ou descontinuidade entre os sistemas envolvidos, provocando dificuldades ou impossibilidade na utilização dos serviços de inscrição.

O novo modelo corrige as imperfeições promovendo facilidades ao processo. A ferramenta tem alcance nacional, elimina as interfaces durante o processo de inscrição, não há trânsito de documentos e a possibilidade de cancelamento de inscrição é nula.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, enfatiza a importância dessa nova fase de inscrição. "Os problemas foram solucionados. O procedimento é totalmente eletrônico e simplificado. A plataforma tecnológica é segura e apta a suportar toda a demanda. Levantamentos apontam que cerca de 11 milhões de empreendedores estão na informalidade. Tenho plena certeza que a maioria sairá dessa condição".

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
- processo simplificado de inscrição;
- redução na carga tributária - pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;
- direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A inscrição deve ser feita através do Portal do empreendedor no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 09/02/2010 por email

3 comentários:

  1. eu estou tendo este problema , porque me escrevi no mei so que meu endereço saiu errado e nao consigo corrigir,com isso nao consigo tirar o alvará junta a irlf da minha regiao fator alegado que os endereços nao batem, com isso terei que continuar informal com inscriçao de cnpj, até porquenao consigo cancelar para fazer um outro certo e nem migrar para o surper simples, sobre o sua materia é muito esclarecedora porem na pratica junto ao orgao nao funciona, obrigado.

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  2. Eu errei no formulari e nao concigo volta atraz tambem que eu faso?? tem q ter um link para correçao!!!!!!!

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  3. Fui comprar mercadorias na sadia e a sadia nao quer me vende pois ela só vende para quem tem inscriçao estadual, acho que eu nao fiz um bom negocio com esse Mei nao!

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