Contabilidade - REGISTRO DE SAÍDAS

http://jairlima.blogspot.com

REGISTRO DE SAÍDAS

O livro Registro de Saídas, modelos 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento.

Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.

Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações da mesma natureza, de acordo com o CFOP, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em talões da mesma série e subsérie.

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

1. colunas sob o título "Documento Fiscal": espécies, série e subsérie, números inicial e final e data do documento fiscal emitido;

2. coluna "Valor Contábil": valor total constante dos documentos fiscais;

3. colunas sob o título "Codificação":
a) coluna "Código Contábil": o mesmo que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas contábil;
b) coluna "Código Fiscal” – o código CFOP;

4. colunas sob os títulos "ICM - Valores Fiscais" e "Operações com Débito do Imposto":
a) coluna "Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o ICMS;
b) coluna "Alíquota": alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo indicada na alínea anterior;
c) coluna "Imposto Debitado": montante do imposto debitado;

5. colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações sem Débito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do ICMS ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso:
b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do ICMS;

6. colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações com Débito do Imposto":
a) coluna "Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o IPI;
b) coluna "Imposto Debitado": montante do imposto debitado;

7. colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações sem Débito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": valor da operação, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do IPI ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;
b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do IPI se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do IPI;

8. coluna "Observações": anotações diversas.

Encerramento da Escrituração

A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia de cada mês.

Substituição Tributária

Ao final do período de apuração, para fins de elaboração da Guia de Informação e Apuração das Operações e Prestações Interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "valor contábil", "base de cálculo" e na coluna "observações", o valor do imposto cobrado por substituição tributária, por unidade federada de destino das mercadorias ou da prestação do serviço, separando as destinadas a não contribuintes.

Bases: artigo 71 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970 e Ajuste SINIEF nº 06/95.

Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_registro-saida.htm

Um comentário:

  1. jaqueline de fortaleza-ceara eu trabalhor com loja de mercadoria de alpiste/painço/papagaio/girassol/farelo de milho/xerem fino,grosso etc eu gostaria de saber quando naum tem icms,ipi,e quando eh isento,tributaria..

    bjs jaqueline de sousa 23 anos bjs

    ResponderExcluir

Deixe o seu comentário aqui.
Ele será moderado e publicado.
Não esqueça do seu nome e da sua cidade.