Contabilidade - Divulgação em nota explicativa da Apresentação das Demonstrações Contábeis

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Divulgação em nota explicativa da Apresentação das Demonstrações Contábeis

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005

Estrutura da divulgação em nota explicativa

As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com as de outras entidades:

a. contexto operacional;
b. declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis;
c. menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas;
d. informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis, divulgadas na mesma ordem.
e. outras divulgações, incluindo:

i. contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e
ii. divulgações não financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando, a políticas de proteção cambial ou de mercado, hedge etc.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a seqüência de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informações sobre vencimento de instrumentos financeiros apesar de os primeiros serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável.

Nota sobre operações

A nota explicativa inicial que geralmente inicia a lista das notas trata das operações ou do contexto operacional e declara o objetivo social da empresa. O objetivo declarado nas notas deve manter coerência com os objetivos declarados no estatuto social da empresa, que estabelece a relação contratual entre os acionistas e é o principal documento sobre as regras de governança da sociedade. A nota sobre o contexto operacional deve incluir aspectos que sejam relevantes sobre a continuidade normal dos negócios e da utilização da capacidade de produção e/ou prestação de serviços.

Critérios de Avaliação

Deverão ser divulgados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente dos estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.

(LEI Nº 6.404/76, ARTIGO 176)

A nota explicativa sobre as principais práticas contábeis tem evoluído ao longo do tempo e o seu objetivo é informar sobre a escolha de políticas e práticas contábeis feita pela empresa. Essa divulgação permite que se possa depreender sobre a influência dessas práticas sobre os números apresentados pela empresa e tem grande importância na inferência sobre a sua situação patrimonial, ou seja, a situação do balanço patrimonial, da posição financeira e dos resultados das operações. Essa nota deve também divulgar os critérios contábeis de transações típicas da indústria, na medida em que esses critérios são específicos e podem variar de um tipo de indústria para outro.

A esse respeito, as normas internacionais dispõem (parágrafo 99 do IAS 1, revisada em 1997): "Ao decidir se uma política contábil deve ser informada, a administração deve considerar se a divulgação ajudaria os usuários a entender a maneira pela qual as transações e eventos são demonstrados no desempenho e na posição financeira divulgados. As políticas contábeis que uma empresa poderia considerar incluem, mas não se restringem a:

a) reconhecimento da receita;
b) princípios de consolidação, incluindo subsidiárias integrais e associadas;
c) combinações de negócios;
d) controle compartilhado;
e) reconhecimento, depreciação ou amortização de ativo tangível e intangível;
f) imobilização de custos de empréstimos e outras despesas;
g) contratos de construção;
h) propriedades de investimento;
i) instrumentos financeiros e investimentos;
j) arrendamentos mercantis;
k) custos de pesquisa e desenvolvimento;
l) estoques;
m) impostos, incluindo impostos diferidos;
n) provisões;
o) custos de benefícios aos empregados;
p) conversão em moeda estrangeira e hedging;
q) definição de negócios e segmentos geográficos e o critério de apropriação de custos entre segmentos;
r) definição de caixa e equivalentes de caixa;
s) reconhecimento dos efeitos da inflação, e
t) subvenções do governo.

Continuidade Normal dos Negócios

Quando for identificada a situação de risco iminente de paralisação total ou parcial dos negócios da companhia, a nota explicativa deverá fornecer maiores detalhes sobre os planos, e possibilidades de sua recuperação ou não.

(PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 21/90)

A esse respeito, o pronunciamento internacional IAS –1 dispõe nos parágrafos 23 e 24:

"23. Ao preparar as demonstrações contábeis, a administração deve avaliar a capacidade de a entidade estar em marcha e de que continuará em operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade, ou cessar suas operações ou não tenha outra alternativa realista a não ser essas. Quando a administração, ao fazer sua avaliação, toma conhecimento de incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que podem levantar dúvida importante sobre a capacidade da entidade de continuar como entidade em marcha, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando as demonstrações contábeis não estão preparadas no pressuposto da entidade em marcha, esse fato deve ser divulgado juntamente com os critérios pelos quais as demonstrações contábeis são preparadas e a razão pela qual a entidade não é considerada uma entidade em marcha.

24. Ao avaliar se a premissa de entidade em marcha é adequada, a administração leva em consideração todas as informações disponíveis para o futuro previsível, que deve ser de, pelo menos, porém não limitado a, doze meses a contar da data do balanço patrimonial. O grau de consideração depende dos fatos, de caso a caso. Quando uma entidade tem um histórico de operações rentáveis e pronto acesso a recursos financeiros, pode-se chegar à conclusão, sem análise detalhada, de que o critério contábil da entidade em marcha é apropriado. Em outros casos, a administração pode necessitar considerar uma extensa variedade de fatores que cercam a rentabilidade anual e a esperada, programações de pagamento de dívidas e fontes potenciais de financiamento de reposição antes de poder se satisfazer de que o critério da entidade em marcha é apropriado."

Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais

Considerando a referência internacional alcançada pelo IASB (IFRS/IAS) e o compromisso e o esforço dos órgãos reguladores e emissores de normas de buscar a convergência com as mesmas, recomenda-se que as companhias abertas divulguem em nota explicativa a conciliação das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais. Entretanto, não existe impedimento para que seja preparada em relação às normas contábeis de outros países em que a companhia aberta divulgue, obrigatoriamente, ao mercado suas demonstrações contábeis, em função da obtenção de registro para negociação dos títulos de sua emissão.

Ao decidir pela divulgação da conciliação, a administração da entidade deverá observar o quão equivalentes são essas práticas. As demonstrações contábeis preparadas conforme uma determinada prática contábil podem ser consideradas equivalentes às preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil quando ambas as análises, de ambos os conjuntos de demonstrações, possibilitarem aos investidores decisão similar em termos de investimento ou alienação de investimento anteriormente detido. Se as práticas contábeis de ambos os conjuntos forem equivalentes e, portanto, não indicarem a falta de similaridade nas decisões do investidor, não haverá necessidade de inclusão de nota explicativa, conciliação ou reclassificações de números. A questão surge, então, se os princípios e/ou as práticas não forem equivalentes e, portanto, indicarem falta de similaridade nas decisões do investidor.

Neste último caso, a apresentação da conciliação das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e outras práticas contábeis deve ser quantitativa e qualitativa. Assim, a divulgação da conciliação requer a preparação e a divulgação, no mínimo, das seguintes informações:

a) conciliação entre os lucros (prejuízos) líquidos do período e/ou exercício;
b) conciliação entre os patrimônios líquidos na data do balanço;
c) explicação da natureza dos principais itens de conciliação.

Em determinados casos, é possível que as divergências sejam de tal magnitude que apenas a preparação de novas demonstrações contábeis segundo outro conjunto de princípios contábeis que não os prevalentes no Brasil seja a solução. Em outros casos, poderão existir algumas instâncias de parcial equivalência que podem ser resolvidas ou remediadas, dependendo da natureza das divergências. Essas divergências podem incluir divulgações adicionais, reconciliações etc. Esse julgamento deverá ser feito pela administração e anuído pelos auditores independentes da companhia aberta, e deverá estar apoiado em procedimentos aceitos por órgãos reguladores e emissores de normas contábeis.

Fonte http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/notas_explicativas.htm

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