Contabilidade: INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL
INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL
Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.
a) Anexo I - Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.).
b) Anexo II - Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés, etc).
c) Anexo III - Educação – Ensino Médio
Comunicações (Retirando-se o ISS e Acrescentando-se o ICMS)
Todas as atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais.
d) Anexo IV - Decoração e Paisagismo
e) No Novo Anexo V - Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.
Fonte http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/simples_nacional-inclucao_atividades.htm
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