Contabilidade - SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN) - 2009

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Contabilidade - SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN) - 2009

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2008, a declaração deverá ser entregue até 04 de maio de 2009 (prazo estipulado pela Resolução CGSN 55/2009). O prazo original era 31.03.2009. As informações prestadas pelo contribuinte na declaração simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Municípios.

A RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relação dos contribuintes que não apresentarem a declaração simplificada.

RETIFICAÇÃO

A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.

A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples

Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente.

Para os eventos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a declaração simplificada anual também deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

Tributos não Abrangidos pelo Regime


Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

PROGRAMA E MANUAL DASN/2009


O acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009 dar-se-á, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio de botão específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu "Outros Serviços".

Nesta tela o contribuinte encontra as aplicações relacionadas ao Simples Nacional disponíveis ao público por meio do Controle de Acesso e/ou e-CAC. Dentre as aplicações disponíveis, encontra-se a "Declaração Anual do Simples Nacional – 2008”.

Fonte http://www.portaltributario.com.br/noticias/dasn2009.htm

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