Contabilidade - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA
Contabilidade - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ para 2009 foram formalizadas através da IN RFB 893/2008.
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.
Deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento.
Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2009.
A DSPJ - Inativa 2009 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2009 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Local de Entrega
Por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
DIRF - DIPJ - DSPJ - INATIVAS
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2009, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2008:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Fonte http://www.normaslegais.com.br/trib/1tributario230207.htm
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