Contabilidade - Diferencial de Alíquota na Entrada do Estado do RS

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Diferencial de Alíquota na Entrada do Estado do RS

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
(Decreto 46.137/09 e IN DRP 006/09)

EXIGÊNCIA: Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009.

ENTRADA EM VIGOR: a partir de 01/02/2009

ABRANGÊNCIA: Empresas enquadradas nas modalidades geral e optantes simples nacional;

TIPOS DE TRANSAÇÃO: somente aquelas mercadorias destinadas a comercialização e que não estejam sujeitas a substituição tributária;

COMO CALCULAR:

Remetente na Categoria Geral:

Alíquota interna (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF menos o imposto destacado na NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00

Remetente Optante Simples Nacional:

Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00

PRAZOS:

Categoria Geral (destinatário): dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento de destino (entrada) das mercadorias;
Optante Simples Nacional (destinatário): dia 15 do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado.

DISPENSA DA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA ENTRADA DO ESTADO: vale àqueles contribuintes com regime especial. Neste caso fica também autorizada a dispensa da obrigação de debitar-se do referido imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS: deverá ser emitida com destaque do imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
OBS.: Poderá ser emitida no final do período de apuração se anexada planilha com demonstrativo das aquisições realizadas no período conforme RICMS, Livro II, art. 28,I, g, notas 01 e 02.

ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA DAS MERCADORIAS:
Livro Registro de Saídas:
Coluna Documento Fiscal: dados extraídos na NF
Coluna Valor Contábil: não preencher
Coluna Codificação Fiscal: CFOP 5.949
Coluna ICMS – Valores Fiscais: não preencher
Coluna Observações: “Livro II, art. 25, X” e o valor do débito fiscal destacado na NF.

EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: deverá ser emitida com destaque do imposto a ser creditado e no período de apuração seguinte ao do débito registrado no Livro de Saídas.

ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL:
Livro Registro de Entradas:
Coluna Data de Entrada: data da emissão da NF
Coluna Documento Fiscal: dados extraídos da NF
Coluna Procedência e Valor Contábil: não preencher
Coluna Codificação Fiscal: CFOP 2.949 (saiu incorretamente como CFOP 3.949 na IN 006/09, DOE de 20/01/2009, mas será retificada em breve)
Coluna ICMS – Valores Fiscais: não preencher
Coluna Observações: indicação “Livro II, art. 26, II” e o valor do crédito fiscal destacado na NF.


PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SN

GIA MENSAL (categoria geral): Deverão ser informados no campo Outros. Na nova versão da GIA haverá anexos específicos dentro deste campo.

GIA-SN (optantes Simples Nacional): a entrega da guia é facultativa para estes contribuintes.
Campo Mês de Referência: informar mês e ano do período de apuração.
Quadro Diferencial de Alíquota e Antecipação:
Campo Total de Entradas Interestaduais: informar o valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota e antecipação.
Campo Valor das Entradas Interestaduais de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 17% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 17% no Estado;
Campo Valor das Entradas Interestadual de Mercadorias cuja Alíquota Interna é de 25% : informar valor total das entradas sujeitas ao diferencial de alíquota de mercadorias a 25% no Estado.

Fonte, "Secretaria da Fazenda RS" por email.

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