REAJUSTE SALARIAL NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO - É DEVIDO O AUMENTO AO EMPREGADO

http://jairlima.blogspot.com

REAJUSTE SALARIAL NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO - É DEVIDO O AUMENTO AO EMPREGADO
No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado constantes do termo de rescisão.

Assim, no curso do aviso prévio, poderá haver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por deliberalidade da empresa.

Se o empregado que está cumprindo o aviso ou que foi dispensado do seu cumprimento, fizer parte do todo ou da classe ou setor que sofreu o aumento salarial, terá também este o direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do art. 487 da CLT.

Art. 487 CLT:

....

§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O direito garantido pela CLT espelha o princípio da equiparação salarial e da isonomia no tratamento aos empregados que estão representados por determinada categoria profissional.

Portanto, se por força de convenção coletiva ou por deliberalidade da empresa o reajuste ocorrer durante o aviso prévio dado pela empresa (trabalhado ou indenizado), o empregado demitido terá também o direito ao respectivo reajuste salarial.

REAJUSTE PROPORCIONAL - CUMPRIMENTO DE AVISO DE UM MÊS PARA OUTRO

O reajuste salarial ocorre sempre a partir da data estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, se o empregado cumpre o aviso de um mês para outro e o reajuste ocorrer a partir do mês que termina o aviso, este empregado terá direito ao reajuste salarial somente sobre o saldo restante do aviso prévio, já que sobre os dias de aviso recebidos no mês anterior, o reajuste não era devido.

O cálculo das demais verbas rescisórias devidas no término do aviso prévio deverá ser feito com base no salário já reajustado, inclusive para efeitos de apuração de médias de adicionais como horas extras, adicional noturno e etc.

REAJUSTE SALARIAL APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO

O reajuste salarial que ocorrer após a homologação da rescisão contratual do empregado por força de atrasos na negociação entre o Sindicato dos Empregados e Empregadores, mas que for retroativa ao mês de desligamento do empregado, terá este também o direito a receber a rescisão complementar com base no novo salário reajustado.

O pagamento da diferença de todas as verbas rescisórias deverá ser feito apurando-se os novos valores e descontando os valores pagos à época do desligamento.

Fonte http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/avisoprevio_reajuste.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário aqui.
Ele será moderado e publicado.
Não esqueça do seu nome e da sua cidade.