REDUÇÃO DE DÍVIDAS COM O INSS (SÚMULA VINCULANTE 08 STF)

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REDUÇÃO DE DÍVIDAS COM O INSS (SÚMULA VINCULANTE 08 STF)

A comunidade jurídica e empresarial receberam, no dia 12 do de junho de 2008, importante decisão do Plenário do STF que decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, reduzindo de 10 (dez) para 5 (cinco) anos os prazos de decadência prescrição para que o Governo, via RFB, possa constituir e cobrar Contribuições Previdenciárias.

No dia seguinte a Excelsa Corte modulou a decisão plenária e aprovou a Súmula Vinculante de nº 8 a qual está vinculada não só todo o Poder Judiciário como também a Administração Pública, que devem decidir a partir do dia 20/06/2008 – data da publicação da SV-8 – na mesma linha do entendimento preconizado pelos Ministros do STF sobre o mesmo tema.

Para que os contribuintes que estão com débitos de Contribuições Previdenciárias possam usufruir dos efeitos benéficos daquela história decisão do STF, deverão estar atentos aos conceitos, textos legais, jurisprudência e exemplos de como agir para enxugar, dos débitos em aberto, os valores fulminados pela decadência ou atingidos pela prescrição e, até mesmo, prescrição intercorrente.

Foi noticiado pelo Ministro da Fazenda que o Governo Federal pretende enviar ao Congresso Nacional projeto de Lei que visa agilizar as cobranças das Dívidas Tributárias dos contribuintes, onde serão oferecidos descontos das multas e redução dos juros e encargos. Por isso, repetimos, os contribuintes precisam agir imediatamente visando enxugar os valores indevidos e contidos nos débitos em aberto, para estarem preparados para utilizarem-se dos benefícios que advirão das medidas noticiadas.

Alertamos as PREFEITURAS com débitos parcelados que, em caso de parcelas atingidas pela decadência inclusas nos parcelamentos, devem tomar medidas judiciais urgentes, uma vez que possível omissão levará o respectivo prefeito a responder legalmente.

O terceiro setor também deve tomar providências cabíveis para expurgar os valores da decadência contidos nos débitos previdenciários em aberto, independentemente de estar parcelados ou em discussão judicial.

Fonte http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/reducaodividasinss.htm

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