Ação civil pública proíbe empresa de fazer revista nos empregados

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Ação civil pública proíbe empresa de fazer revista nos empregados

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar que proíbe qualquer tipo de revista nos empregados de um grande grupo que atua na rede de supermercados. A liminar foi dada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que contestou a prática da empresa em revistar os empregados, inclusive os objetos pessoais.

O Ministério Público realizou procedimento investigatório que confirmou a prática, e pediu a concessão de tutela antecipada para que a empregadora interrompa imediatamente as revistas em objetos pessoais dos empregados e também as verificações que importem em contato físico ou exposição de partes do corpo.

Segundo o juiz Francisco Luciano, "a conduta patronal ofende a dignidade, a honra e a intimidade dos trabalhadores, além de atentar contra o princípio da presunção de inocência assegurado pela Constituição Federal". Ele ressaltou que, "apesar do direito da empresa de proteger o seu patrimônio, tal atitude precisa respeitar determinados limites". Segundo o magistrado, "a prática de revista, além de ofensa aos direitos fundamentais, configura abuso de poder hierárquico por parte do empregador, que contando com a submissão decorrente da necessidade econômica dos seus empregados, obriga-os a constrangimentos e violações de sua intimidade".

O grupo, que atua no ramo de supermercados, atualmente é composto por três grandes redes espalhadas por todo o país. A liminar abrange todo o território nacional e, em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$10 mil por dia, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte http://www.normaslegais.com.br/trab/1noticia150708.htm

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