A Responsabilidade Social E CIVIL do CONTABILISTA


A Responsabilidade Social E CIVIL do CONTABILISTA
Reinaldo Luiz Lunelli

A profissão contábil está intimamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico da humanidade. Com o crescimento acentuado das relações sociais e conseqüentemente as carências e expectativas da população, surge a necessidade de tributar como forma de sustentar o bem comum. Assim, uma nova visão da profissão contábil é necessária e requerida pela sociedade, pois a complexidade das relações sociais e econômicas torna o mundo dos negócios mais competitivo e exige dos profissionais contábeis a mesma evolução.

A ciência contábil é uma conquista da inteligência humana. O avanço da profissão tornou-se uma tendência natural da evolução. Por isso o novo código civil atribui de forma legal, as responsabilidades dos contadores, para de certa forma, atender as necessidades do contexto socioeconômico atual.

O contador tornou-se um consultor confiável. A profissão contábil está crescendo e se fortalecendo. O contador precisa suprir as necessidades de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as mudanças do ambiente, aplicando as ferramentas que possui baseadas nas técnicas mais recentes e adequadas a cada situação.

Infelizmente a muitos ainda vêem o contador como um mal necessário ou como o cobrador de impostos. Porém, com muita luta de alguns profissionais, começam a aparecer mudanças nessa visão, e algumas empresas já tratam o contador como um parceiro para alcançar seus objetivos.

A responsabilidade profissional também estará inserida no âmbito legal, e em particular para os Contabilistas, no que diz respeito às questões que envolvem crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por erros técnicos ou fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

Os casos mais comuns e que merecem especial atenção estão relacionados a:

Forma de escrituração que deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Elaboração das demonstrações contábeis que deverão exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades de cada uma delas, bem como as disposições das leis especiais. O contador poderá responder pela reparação de danos ou por assinar demonstrativos contábeis simulados que, em alguns casos, são elaborados sem a real existência da escrituração contábil ou em desacordo com o que está efetivamente registrado contabilmente.

Conservação e guarda da documentação já que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Esta obrigatoriedade se estende também, aos livros contábeis e fiscais da sociedade.

Fornecimento de declaração (DECORE) falsa onde o beneficiário do documento que é fornecido pelo contabilista, realiza operações onde comprova sua renda através de declaração inexata e sem comprovação ou respaldo contábil. Neste caso o profissional contábil também pode ser responsabilizado e além dos processos de reparação dos danos materiais, ainda está sujeito a processos de responsabilidade penal, já que a reparação do dano no campo criminal está amparada no Código Penal no capítulo de estelionato e outras fraudes.

As penas para as acusações de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, podem variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Diante do exposto, a sumária recomendação a todos os profissionais de contabilidade é que sigam fielmente ao código de ética profissional, aos princípios fundamentais de contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade e a legislação comercial, fiscal e societária, a fim de evitar futuros transtornos e problemas de responsabilidade inerentes à profissão, relacionados a erros técnicos cometidos por culpa ou dolo.

A valorização da profissão contábil depende principalmente dos profissionais que a exercem. Valorize seu trabalho e sua classe. O Brasil todo ganha com isso!

Fonte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário aqui.
Ele será moderado e publicado.
Não esqueça do seu nome e da sua cidade.