Contabilidade - Circular Varejista de Veículos e Peças (Gravataí-RS) Data Base Março 2008/2009

Contabilidade - Circular Varejista de Veículos e Peças (Gravataí-RS) Data Base Março 2008/2009

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Alvorada e Nova Santa Rita
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FECHADO ACORDO QUE CONCEDE AUMENTO ACIMA DA INFLAÇÃO AOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS E PEÇAS DE GRAVATAÍ

No mês de Maio, após longa negociação o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, que abrange Gravataí, conseguiu fechar o Acordo do Dissídio Coletivo/2008, com o percentual de 6,73% sobre pisos e salários de março/2007, já reajustados Portanto os empregados no Com.Varejista de Veículos e Peças de Gravataí, deverão receber o salário do mês de Maio já reajustado e ainda as diferenças de Março e Abril /2008.

Veja abaixo como ficam os pisos:
Admissional válido por 90 dias | Para Empregados com mais de 90 dias
FIXO R $ 466,00 ---------------| FIXO R$ 523,00
COMISSÃO R$ 486,00 ------------| COMISSÃO R$ 581,00
BOY MENOR R $ 415,00 ----------| BOY MENOR R$ 415,00

Veja abaixo como ficou a Tabela de Proporcionalidade:
Mês --- Índice | Mês --- Índice | Mês --- Índice | Mês --- Índice |
MAR/2007 6,73% | JUN/2007 5,44% | SET/2007 3,92% | DEZ/2007 2,66% |
ABR/2007 6,11% | JUL/2007 5,08% | OUT/2007 3,59% | JAN/2008 1,45% |
MAI/2007 5,77% | AGO/2007 4,67% | NOV/2007 3,21% | FEV/2008 0,59% |

Nas negociações ficou mantido todas as cláusulas sociais da convenção passada ou seja da Convenção de Março 2007. Veja a seguir o resumo de algumas delas:

Manutenção da Quebra de Caixa: 10% sobre o salário dos comerciários que trabalham com numerários a título de quebra de caixa.

Manutenção do Qüinqüênio: 6% a cada 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador a título de qüinqüênio. Sobre qualquer forma de remuneração inclusive variável.

Manutenção do Prêmio pelo dia do Comerciário: Todos os comerciários que trabalharem no mês de outubro/2008, receberão um prêmio no valor de 1 (um) dia de salário pelo dia do comerciário (30 de outubro).

Manutenção do Auxilio Creche: Toda mãe com filho menor de 6 anos tem direito a receber 10% do piso normativo da categoria a título de auxílio creche para cada filho menor de 6 anos, independentemente de qualquer comprovação de despesas.

A Cláusula do desconto Assistencial, também foi mantida com o mesmo percentual e meses de desconto, ou seja: 01 dia da remuneração do mês de maio de 2008, que deverão ser repassados ao Sindicato até o dia 08 de Junho de 2008 e 01 dia da remuneração do mês de Julho de 2008, que deverão ser repassados ao Sindicato até o dia 08 de Agosto de 2008.

OBS: Queremos lembrar aos responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sindical e da Contribuição Assistencial, que após efetuado o recolhimento das contribuições acima citadas, os mesmos deverão enviar ao Sindicato dos Empregados cópia das guias, acompanhada da relação dos empregados, no prazo de vinte dias após o pagamento.

Canoas, Maio/ 2008.

Antonio Fellini – Presidente

Fonte http://www.sindec-rs.org.br/circulares.htm

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